- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-15.2020.5.09.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS . PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste c. Tribunal Superior é no sentido de que a prestação de serviços para vários tomadores de serviços, simultaneamente, não é óbice para o reconhecimento da responsabilidadesubsidiáriadaqueles que se beneficiaram do trabalho do empregado. Destarte, tendo em vista que emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços em benefício da segunda, terceira, quarta e sexta reclamadas (TST, Súmula 126), afigura-se perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante na Súmula 331, IV. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000051-15.2020.5.09.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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