- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0010007-45.2021.5.15.0140, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 2º, § 4º, DA LEI 11.738/08. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa ao art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/08, o qual não viabiliza o prosseguimento da revista por impertinência temática, na medida em que a decisão regional teve como fundamento a interpretação do pedido e o seu limite, matéria estranha a referido dispositivo legal, que trata da composição da jornada de trabalho do professor. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, à luz da Súmula nº 296, I, desta Corte, porquanto parte de premissas fáticas diversas daquelas registradas no acórdão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010007-45.2021.5.15.0140. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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