- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0000068-31.2021.5.14.0411, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI 11.738/2008 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000068-31.2021.5.14.0411. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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