JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000697-57.2021.5.02.0302

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 1000697-57.2021.5.02.0302, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, o fez com base no exame dos elementos de prova. Com efeito, concluiu a Corte local que " não há no laudo informações suficientes e precisas sobre a quantidade de contêineres que continham os agentes inflamáveis ", ressaltando que o vistor baseou sua conclusão nas informações prestadas pelo próprio reclamante demais empregados entrevistados durante a perícia. Acrescentou, quanto à área de risco, que " não há no laudo informações sobre quantos contêineres continham os tais produtos inflamáveis ou mesmo a quantidade efetivamente armazenada ". A pretensão veiculada no recurso de revista, por sua vez, está calcada em realidade fática diversa, situação que atrai a Súmula nº 126 do TST como óbice à extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000697-57.2021.5.02.0302. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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