JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001333-41.2019.5.02.0351

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001333-41.2019.5.02.0351, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. No caso, o Regional foi categórico ao consignar que o laudo pericial descaracterizou a periculosidade, visto que " o autor não mantinha contato diário, constante e habitual com materiais ou líquidos inflamáveis, nem tampouco, permanecia de forma permanente em áreas classificadas e/ou caracterizadas como de RISCO ACENTUADO e, também, não manuseava ou mantinha contato habitual e permanente com materiais ou produtos considerados Explosivos ou Líquidos Inflamáveis, conforme estabelecido na Legislação Federal Vigente ". Infirmar tais premissas somente seria possível com a reapreciação das provas carreadas aos autos, hipótese essa vedada pela Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001333-41.2019.5.02.0351. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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