JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001575-60.2015.5.03.0082

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001575-60.2015.5.03.0082, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001575-60.2015.5.03.0082. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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