JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001430-11.2018.5.02.0049

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001430-11.2018.5.02.0049, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT, OU § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. O empregado gerente possui fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, conforme a Súmula 287/TST. Essa circunstância foi, inclusive, verificada pelo eg. TRT no caso concreto. Assim, eventual reenquadramento dependeria da prova das reais atribuições do empregado, o que, além de não constar na decisão regional, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I, desta c. Corte). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001430-11.2018.5.02.0049. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REGISTRO DE QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ERAM SIMPLES E BUROCRÁTICAS, AUTORA NÃO TINHA SUBORDINADOS E NÃO DETINHA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS . SÚMULA Nº 11…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS …

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 102 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem registrou que a Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-la na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula nº 102 do TST. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - LIMITAÇÃO DA …

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO PELO TRT NO ART. 224, § 2º, DA CLT 1 - O cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, refere-se " aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo ". E…

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