- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001047-05.2018.5.09.0195, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. APLICABILIDADE. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada primeiramente na aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que a alegação recursal no sentido de que o reclamante recebia "parcela de ' quebra de caixa' " , a qual, por sua natureza seria "salário condição, portanto, não se incorpora à remuneração do empregado" , não encontra nenhum respaldo fático no acórdão recorrido. Ainda, quanto à alteração legislativa imposta pela Lei nº 13.467/2017, a decisão agravada está fundamentada no entendimento firmado pela SbDI-1, no sentido de que a inovação incluída pela mencionada lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula nº 372, item I, desta Corte, tampouco de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da entrada em vigor do mencionado diploma legal, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos, sendo precisamente este o caso dos autos. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001047-05.2018.5.09.0195. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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