JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000030-06.2012.5.04.0381

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Agravo Interno 0000030-06.2012.5.04.0381, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdicional, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". A adequada fundamentação do acórdão, inclusive com remissão expressa às questões sobre as quais a parte alega a existência de omissão, afasta a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Assim, não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo da recorrente com o resultado do julgado. Neste contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada, e, sendo constatada a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do atual CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000030-06.2012.5.04.0381. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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