- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0100986-70.2019.5.01.0283, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ARTIGO 884, § 6º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual este Relator negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TST. O artigo 899, § 10, da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, ao dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", só se aplica aos processos em fase de conhecimento, sendo, portanto, inaplicável à hipótese dos autos. Na fase de execução, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Não obstante, na hipótese, a executada não está isenta da obrigação de garantir o Juízo, visto que, consoante salientado pelo Regional, não foi "comprovado o deferimento do pedido de renovação da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social à reclamada de ID 8258c95, não há como afastar a exigência da garantia do Juízo para a ré discutir a execução. Dessa forma, a ausência de garantia da execução impõe o não conhecimento do agravo de petição da executada, por deserção.". Dessa maneira, não tendo a demandada comprovado a garantia total do Juízo à época da interposição do agravo de petição, foi mantida a deserção do apelo. A decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100986-70.2019.5.01.0283. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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