JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001591-83.2021.5.02.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 1001591-83.2021.5.02.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "estabilidade provisória da gestante - contrato de experiência", se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, e no mérito, se deu provimento ao recurso, a fim de se adequar a decisão proferida pelo Tribunal Regional à jurisprudência desta Corte, consolidada , mediante a interpretação do disposto no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, no sentido de a trabalhadora grávida, mesmo quando detentora de contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória no emprego. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001591-83.2021.5.02.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011637-35.2021.5.15.0109

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de inst…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000478-26.2021.5.07.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e n…

Agravo 0100394-87.2020.5.01.0025

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, III/TST. ÓBICE DA SUMÚLA 333/ TST. A atual redação do item III da Súmula 244/TST dispõe que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante con…

Recurso de Revista 1001504-32.2019.5.02.0081

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro. Assim é que o Tribunal Superior do Trabalho a…

Agravo 0010098-46.2022.5.03.0040

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, se conheceu do recurso de revista interposto pela autora, por violação do artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, e, no mérito, foi dado ao recurso provimento para, mediante a aplicação do d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.