- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Recurso de Revista 0020335-28.2019.5.04.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 5º, II, da Constituição Federal, 189 e 190, da CLT, contrariedade às Súmulas/TST n°s 80, 289 e 448, I, e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, além da constatação por meio de laudo pericial, a atividade desempenhada pelo reclamante estava classificada como atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, é de se concluir que, ao contrário do alegado pela reclamada, a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST n° 448, segundo a qual: "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho." Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que o reclamante fazia jus apenas adicional de insalubridade em grau médio, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula nº 126/TST , a qual dispõe ser "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas" , pelo que, não prospera a alegação de violação constitucional, legal, contrariedade às súmulas desta Corte Superior, tampouco, divergência jurisprudencial, à luz do art. 896, § 7°, da CLT e da Súmula/TST n° 333. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020335-28.2019.5.04.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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