- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001652-10.2017.5.09.0122, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento dos pressupostos recursais estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incluídos pela Lei nº 13.015/2014, consistentes na ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e na inexistência do respectivo cotejo analítico com o acórdão regional, óbices que nem sequer foram mencionados no apelo que ora se examina. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001652-10.2017.5.09.0122. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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