- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100901-11.2019.5.01.0081, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - JUNTADA APENAS DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 789, § 1º, DA CLT . 1. A parte interpôs recurso de revista e anexou apenas a guia para recolhimento do depósito recursal, inexistindo comprovante de quitação, procedimento em descompasso com o comando do art. 789, § 1º, da CLT. 2. Irrelevante a juntada do comprovante do recolhimento do depósito quando da interposição dos embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, pois a jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST). 3. A comprovação do pagamento do depósito recursal deve se dar no prazo recursal, a teor da jurisprudência iterativa deste Tribunal, sendo inaplicável o § 4º do art. 1.007 do CPC . Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100901-11.2019.5.01.0081. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.