JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101882-85.2017.5.01.0024

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101882-85.2017.5.01.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - JUNTADA APENAS DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 789, § 1º, DA CLT . 1. A parte interpôs recurso ordinário e anexou apenas a guia para recolhimento do depósito recursal, inexistindo comprovante de quitação, procedimento em descompasso com o comando do art. 789, § 1º, da CLT. 2. Irrelevante a juntada do comprovante do recolhimento do depósito quando da interposição do presente agravo de instrumento, pois a jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1). 3. A comprovação do pagamento do depósito recursal deve se dar no prazo recursal, a teor da jurisprudência iterativa deste Tribunal, sendo inaplicável o § 4º do art. 1.007 do CPC Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101882-85.2017.5.01.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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