- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-84.2020.5.05.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO – JUNTADA APENAS DA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 789, § 1º, DA CLT. 1. A parte interpôs recurso de revista e anexou apenas a liquidação de empenho sem a identificação de elementos que permitam a verificação da efetiva quitação do depósito recursal, procedimento em descompasso com o comando do art. 789, § 1º, da CLT. 2. A jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1), o que não é o caso dos autos. 3. A comprovação do pagamento do depósito recursal deve se dar no prazo recursal, a teor da jurisprudência iterativa deste Tribunal, sendo inaplicável o § 4º do art. 1.007 do CPC Precedentes. Agravo interno desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000203-84.2020.5.05.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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