JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010955-74.2018.5.15.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0010955-74.2018.5.15.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REINTEGRAÇÃO. VALIDADE DA DISPENSA POR TÉRMINO DO PRAZO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL . Verifica-se que a pretensão municipal carece de interesse recursal, uma vez que a decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante e, por conseguinte, manteve a total improcedência da presente reclamação . Nestes termos, inexistindo sucumbência, e sendo ela que abre caminho para a legitimação e traz o interesse, o recurso do reclamado revela-se inadmissível. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois o reclamado insurge-se contra decisão na qual não é sucumbente. Agravo não conhecido com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010955-74.2018.5.15.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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