- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0010493-67.2019.5.15.0118, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO NULO. REINTEGRAÇÃO. Consta do acórdão que a reclamante foi contratada "por meio do processo seletivo por prazo determinado para o cargo de agente comunitário de saúde, com sucessivas prorrogações, sendo que em 2014 o aditivo pactuado foi para contratação por tempo indeterminado" . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, consignou que "após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que expressamente abordou a situação da recorrente e entendeu tratar-se de contratação ilegal por não se moldar à hipótese de ' combates a surtos epidêmicos' , o reclamado, reconhecendo a ilegalidade na contratação, demitiu a recorrente depois de regular expediente administrativo" . Concluiu que "a contratação da reclamante ocorreu de forma irregular, em flagrante ofensa ao artigo 37, II, § 2º, da Constituição da República" . Sendo assim, conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010493-67.2019.5.15.0118. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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