JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011081-59.2016.5.03.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0011081-59.2016.5.03.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL COM EFEITO ERGA OMNES. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. E, no caso, não se extrai do acórdão regional que a parte reclamante tenha participado daquela relação jurídica processual na condição de litisconsorte. Ademais, a sentença proferida em ação coletiva somente produz os efeitos da coisa julgada quando houver a procedência do pedido, não prejudicando interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe, consoante o art. 103, § 1º, do CDC. Precedentes. Assim , deve ser mantida a decisão agravada que afastou a coisa julgada e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para análise das demais matérias suscitadas no recurso ordinário. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011081-59.2016.5.03.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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