- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0100600-02.2019.5.01.0037, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGOS 535, III e § 5º, DO CPC/2015; E 884, § 5º, DA CLT (INCLUÍDO PELA MP 2.180-35 DE 24.8.2001). ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. A discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo perpassa pelo exame prévio da legislação infraconstitucional (artigos 535, III e § 5º, do CPC/2015; e 884, § 5º, da CLT), não havendo como se vislumbrar violação direta e literal dos preceitos constitucionais invocados. Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Além disso, consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que, com fins de resguardar os limites da coisa julgada prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88, a regra inserta no § 5º do art. 884 da CLT - que trata da inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou em ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal - não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100600-02.2019.5.01.0037. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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