- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-95.2021.5.13.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INAPLICABILIDADE DO §8º DO ART. 899 DA CLT. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a ré, em sede de recurso de revista, " efetuou o pagamento do depósito recursal (ID. 16b8195 - Pág. 1), mas não comprovou o recolhimento das custas processuais, limitando-se a juntar a GRU sem a efetiva demonstração do pagamento (ID. 16b8195 - Pág. 2/3) ". Nesse sentido, a decisão denegatória, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 245 e com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas desta Corte . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000367-95.2021.5.13.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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