- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-78.2021.5.03.0174, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação tempestiva do recolhimento das custas processuais. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a reclamada apresentou recurso de revista, comprovando a realização do depósito recursal (ID. 41558f7), mas nada apresentando em relação às custas processuais". 3. Assentou o TRT, ainda, que "a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para que a parte comprove o correto preparo do recurso concerne somente à insuficiência do depósito recursal e das custas, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ 140 da SBDI-I do TST, o que não é a hipótese dos autos, em que nada foi recolhido a título de custas". 4. Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a Súmula 245 e com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010427-78.2021.5.03.0174. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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