JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000057-47.2021.5.02.0078

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000057-47.2021.5.02.0078, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA QUESTÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No caso, a questão relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador foi enfrentada em todos os aspectos suscitados pela parte, razão pela qual não se cogita de omissão no acórdão embargado. 2. Entretanto, em razão da existência de decisões conflitantes acerca do tema , no âmbito desta Corte Superior, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para reconhecer a transcendência jurídica, sem efeito modificativo , mantendo-se o desprovimento do agravo. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000057-47.2021.5.02.0078. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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