- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0020836-79.2017.5.04.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ERRO MATERIAL EXISTENTE. PROVIMENTO. Embargos declaratórios providos para, sanando erro material, determinar a correção quanto à reiteração de trecho do acórdão regional transcrito para reforçar a culpa in vigilando , nos termos da fundamentação do voto, sem efeito modificativo ao julgado . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020836-79.2017.5.04.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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