JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000533-34.2018.5.08.0210

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000533-34.2018.5.08.0210, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos acerca do benefício de ordem suscitado. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000533-34.2018.5.08.0210. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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