- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-92.2014.5.04.0371, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL AO JUÍZO UNIVERSAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. A decisão monocrática merece ser mantida. No tocante ao tema "EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL AO JUÍZO UNIVERSAL.", percebe-se que em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, qual seja, a suspensão da execução de multa administrativa, sob a regência da Lei de Falências, está regida por preceitos de norma infraconstitucional o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, especificamente, o art. 114, I, da Constituição Federal, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000164-92.2014.5.04.0371. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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