JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020461-66.2015.5.04.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Recurso de Revista 0020461-66.2015.5.04.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL INDEVIDO. ARTIGO 3º DA LEI 4.090/62 . O artigo 3º da Lei 4.090/62 dispõe que o pagamento do décimo terceiro salário proporcional somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reclamante, conforme consignado na decisão do TRT, foi dispensado por justa causa . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020461-66.2015.5.04.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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