JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000710-77.2013.5.09.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000710-77.2013.5.09.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo da reclamada para prosseguir no exame do agravo de instrumento onde, reconhecida a transcendência da matéria, lhe foi dado provimento, sendo conhecido e provido o recurso de revista na sequência. 2 - Conforme se observa, no acórdão embargado foi determinada a aplicação dos parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF para atualização monetária dos créditos trabalhistas. 3 - A reclamante alega omissão quanto à coisa julgada formada quanto aos juros aplicados na fase de conhecimento e sobre os valores eventualmente pagos na fase de execução. 4 - Como se observa, no acórdão embargado foi consignado expressamente que a tese firmada pelo STF na ADC nº 58 determina a aplicação, na fase extrajudicial, de IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput , da Lei 8.177/1991, e, na fase judicial, da SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora, ressalvados os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice) e a coisa julgada quanto ao tema. 5 - Assim, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada, determinando a aplicação da tese firmada pelo STF na ADC nº 58, esta deve ser observada, inclusive, quanto à modulação de efeitos acerca de eventuais pagamentos já realizados, aplicando-se, na fase extrajudicial, o IPCA-E cumulado com juros, e, na fase judicial, a SELIC, somente quanto aos valores pendentes de pagamento. 6 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000710-77.2013.5.09.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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