JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011708-87.2017.5.03.0084

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011708-87.2017.5.03.0084, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual restou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao artigo 8º, III, da Constituição da República de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira irrestrita. Nessa mesma linha de entendimento consolidou-se a jurisprudência desta Corte superior. 2 . O Tribunal Regional afastou a legitimidade ativa do sindicato para postular o direito a 2 (duas) horas extras diárias, em face do enquadramento dos substituídos nos termos do artigo 224, cabeça, da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariando, assim, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior. Nesse contexto, reconhece-se a transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida, a fim de se restabelecer a ordem jurídica. 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011708-87.2017.5.03.0084. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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