JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103750-34.2021.5.01.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0103750-34.2021.5.01.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DESTA CORTE. O agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, aplicando ao caso o entendimento concentrado na Súmula 422 desta Corte. Agravo de que se conhece a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0103750-34.2021.5.01.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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