JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1004560-54.2021.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 1004560-54.2021.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004560-54.2021.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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