- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 25/04/2023
TST – Agravo Interno 0000858-81.2019.5.08.0207, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 25/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. ART. 896-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 401. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA 197. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. No caso, a decisão denegatória do recurso extraordinário lastreou-se no enquadramento da controvérsia nos Temas 181 , 197 e 401 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que a Turma do TST, no acórdão objeto do recurso extraordinário, havia negado provimento ao agravo em agravo de instrumento, em decorrência da ausência de transcendência do recurso de revista, aplicando, ainda , ao segundo reclamado , a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC , ante a manifesta improcedência daquele recurso, e, posteriormente, havia rejeitado os embargos de declaração opostos, impondo a multa pelo caráter protelatório do remédio processual utilizado. No entanto, o agravante não impugna os fundamentos que embasaram a decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário, limitando sua insurgência a questões relacionadas à responsabilidade subsidiária, descumprindo, assim, o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Nesse contexto, incide o óbice estatuído pela Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, diante do caráter protelatório deste agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000858-81.2019.5.08.0207. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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