JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-62.2020.5.03.0108

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-62.2020.5.03.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. NULIDADE DA CITAÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Nos termos da Súmula n.º 16 do TST, " Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". No caso, consoante premissa fática delineada pela Corte de origem, constata-se que: a) a notificação da audiência designada para 21/7/2020 foi enviada para o endereço da reclamada, conforme confessado pela própria ré; b) o procurador da reclamada compareceu à audiência, mas não apresentou defesa, escrita ou oral. Diante dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela alegada nulidade da citação, seja por não ter sido enviada ao destinatário, seja por ter sido extraviado o AR (aviso de recebimento). Assim, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula n.º 126 do TST. Inviável, nesse contexto, se vislumbrar a indigitada afronta ao art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010353-62.2020.5.03.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-08.2024.5.15.0111

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 16 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 16 do TST, " Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a ent…

Agravo 0010741-91.2023.5.15.0118

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 1. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, destacou que não há qualquer indício de devolução das notific…

Agravo 0000705-72.2020.5.10.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE DA CITAÇÃO. . encaminhamento para O endereço onde funciona a empresa. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST). O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de re…

Agravo 1001154-27.2016.5.02.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, o TRT concluiu pela validade de citação. Consignou que ficou demonstrada "a citação da ré no endereço apontado pelo autor e ratificado pela empresa". Assim, para divergir da conclusão do Tribunal Regional e entender comprovado o não recebimento da notificação ou a existência de irregularidades na citação, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-p…

Agravo Interno 0010359-59.2014.5.18.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a validade, ou não, da citação feita à parte reclamada. Da leitura dos artigos 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, depreende-se que a notificação inicial, no processo do trabalho, dá-se via postal, não sendo exigido que seja pessoal ou que contenha aviso de recebimento. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.