- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-08.2024.5.15.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 16 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 16 do TST, " Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ". De fato, diante dos termos do acórdão regional, no sentido de que a citação foi realizada no local da sede da reclamada e em momento anterior à alteração do endereço da sede, cabia à empresa comprovar que não foi devidamente notificada; isso porque, nos termos da Súmula n.º 16 do TST, há presunção de que a notificação foi recebida 48 horas após a sua postagem. Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010584-08.2024.5.15.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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