JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-64.2015.5.03.0111

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-64.2015.5.03.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO . SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, do exame das razões de decidir do acórdão recorrido transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não houve a apreciação da matéria pertinente à configuração do grupo econômico, tendo a Corte de origem se restringido a determinar o prosseguimento da execução a ora agravante pelo fato de ela ser integrante do grupo econômico e não se encontrar em recuperação judicial. Assim, não tendo havido pronunciamento quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente, a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011062-64.2015.5.03.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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