JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-80.2010.5.15.0152

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-80.2010.5.15.0152, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificado que o reclamante suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de maneira totalmente genérica, visto que apenas menciona que o Juízo a quo deixou de analisar as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, sem ao menos especificar a matéria objeto de insurgência e, ainda, o ponto específico relevante para o deslinde do feito, não há como verificar a plausibilidade do inconformismo da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇA SALARIAL POR GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, o provimento do Agravo de Instrumento, no tema, encontra óbice nas Súmulas n.º 126 e n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . A Corte a quo, após análise da prova produzida nos autos, concluiu que não houve alteração de domicílio a atrair a hipótese do art . 469, § 3.º, da CLT. In casu, patente a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Mantém-se a decisão agravada diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000948-80.2010.5.15.0152. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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