JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000481-20.2020.5.12.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000481-20.2020.5.12.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS. OMISSÕES CONSTATADAS . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando as omissões apontadas quanto aos efeitos da concessão do benefício de justiça gratuita, afastar a deserção declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante, como entender de direito e, ainda, excluir da condenação a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa aplicada pela Corte Regional no julgamento do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000481-20.2020.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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