JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000826-46.2022.5.12.0050

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000826-46.2022.5.12.0050, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. OMISSÃO CARACTERIZADA. Verifica-se que esta Terceira Turma ao deferir os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, não se manifestou quanto ao retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para julgamento do recurso ordinário, conforme entender de direito. Constatada a existência de omissão no julgado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000826-46.2022.5.12.0050. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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