JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000175-26.2021.5.21.0041

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000175-26.2021.5.21.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. HOTEL. HIGIENIZAÇÃO DE QUARTOS E BANHEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento de que a atividade das camareiras, atinentes à higienização de banheiros e coleta de lixos dos quartos de hotel não se equiparam à limpeza em residência e escritórios, porque utilizados por público de grande circulação, atraindo o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. No contexto fático-probatório em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, o indeferimento do adicional de insalubridade pelo exercício da função de camareira, em que comprovada a higienização de quartos e banheiros do hotel, contraria o item II da Súmula 448/TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.". Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000175-26.2021.5.21.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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