- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-93.2020.5.17.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A INSCRIÇÃO DO RECLAMDO AO PAT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso, restou expressa a premissa fática no v. acórdão recorrido no sentido de que a natureza jurídica do auxílio alimentação e cesta alimentação era indenizatória, eis que o reclamante foi admitido após a adesão do reclamado ao PAT. Desse modo, a decisão recorrida está em consonância com a OJ nº 413 da SBDI-1/TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000265-93.2020.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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