JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000061-32.2020.5.21.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000061-32.2020.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS EM HOTEL. GRAU MÁXIMO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Consta do acórdão recorrido que a Reclamante realiza limpeza e coleta de lixo dos banheiros do hotel Reclamado. II. A jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sentido de que alimpezae a coleta de lixo debanheiros de hotéis, efetuadas porcamareiros, enseja a percepção de adicional deinsalubridadeem grau máximo, tendo em vista que se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/1978 do MTE. III . Transcendência política reconhecida. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - EXAME PREJUDICADO. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamante para julgar procedente a pretensão principal relativa ao adicional de insalubridade, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Autora, no qual se questionava o pedido acessório referente aos honorários advocatícios. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000061-32.2020.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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