- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0010476-54.2017.5.03.0047, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo . Embargos de declaração conhecidos e providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA . Na hipótese, não se constata qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010476-54.2017.5.03.0047. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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