JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010476-54.2017.5.03.0047

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010476-54.2017.5.03.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS DE DESCANSO A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. CAIXA BANCÁRIO. O acórdão embargado, de forma expressa, expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não conhecimento do recurso de revista quanto ao intervalo de 10 minutos de trabalho a cada 50 minutos de trabalho do caixa bancário. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010476-54.2017.5.03.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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