JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0093800-09.2009.5.01.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0093800-09.2009.5.01.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0093800-09.2009.5.01.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010088-46.2015.5.18.0002

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado sobre enfoque alheio aos autos, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001967-72.2014.5.02.0434

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencada…

Embargos de Declaração 0100334-53.2016.5.01.0026

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO.LICITUDE. ADPF Nº324E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação desubordinaçãodo Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Corte Superior e do STF, a fim de acr…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000966-29.2016.5.02.0090

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação de subordinação da Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Corte Superior e do STF, a fim…

Embargos de Declaração 0000454-25.2012.5.01.0060

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.