JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-80.2021.5.02.0521

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001557-80.2021.5.02.0521, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. (SÚMULA 126 DO TST). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional consignou que não restou comprovada a subordinação, bem como a ativação mínima de três dias na semana para configuração do vínculo de emprego. Logo, para se adotar entendimento diverso da decisão da Corte de origem , no sentido de que os referidos requisitos estavam presentes na relação havida entre as Partes, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. II . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001557-80.2021.5.02.0521. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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