JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010598-93.2016.5.15.0071

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Embargos 0010598-93.2016.5.15.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3.395/DF . A c. Turma, com fundamento na decisão proferida pelo e. STF na ADI 3.395/DF declarou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia aprovação em concurso publico, por contrato celetista, após vigência da Constituição Federal de 1988. Contudo, trata-se de matéria que não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da c. SDI: "É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". De tal modo, não caberia a análise do tema pela c. Turma, de ofício, por ausência de prequestionamento. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010598-93.2016.5.15.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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