JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000247-03.2014.5.02.0036

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Embargos 0000247-03.2014.5.02.0036, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. A c. Turma, com fundamento na decisão proferida pelo e. STF na ADI 3.395-6/DF, declarou, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir a causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia aprovação em concurso público, por contrato celetista, após a vigência da Constituição Federal de 1988. Contudo, trata-se de matéria que não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da c. SDI: "É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". De tal modo, não caberia a análise do tema pela c. Turma, de ofício, pro ausência de prequestionamento.. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000247-03.2014.5.02.0036. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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