JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000334-95.2021.5.06.0231

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000334-95.2021.5.06.0231, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão, tal como proferida pela Corte Regional, revela sintonia com a Súmula nº 90, item II, do TST. Assim, o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000334-95.2021.5.06.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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