- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-72.2021.5.03.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o indeferimento de requerimento de juntada de "recibos de pagamento de salários". O TRT entendeu que: "foram coligidos aos autos os cartões de ponto de setembro de 2008 a agosto de 2012 (ID. d6022ce) que se mostram suficientes à elaboração da conta de liquidação, dentro do que foi concedido ao exequente, na r. sentença.(...) Assim, entendo desnecessária a juntada de contracheques/recibos de pagamento de salário de todo o período imprescrito, como pretende o exequente, não cabendo a alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa." A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não se verifica ofensa direta ao artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011014-72.2021.5.03.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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