JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001481-98.2016.5.17.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0001481-98.2016.5.17.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E SUAS POSTERIORES NOMENCLATURAS (FUNÇÃO GRATIFICADA; ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO; ADICIONAL COMPENSATÓRIO) NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição total se apresenta em dissonância da jurisprudência desta Corte que é no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001481-98.2016.5.17.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001939-14.2014.5.09.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No tocante à prescrição do pedido de diferenças das vantagens pessoais, a decisão regional de aplicação da prescrição total se apresenta em dissonância da jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que, em se tratando de pedido de difer…

Recurso de Revista 0001481-65.2017.5.21.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. CEF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E SUAS POSTERIORES NOMENCLATURAS (FUNÇÃO GRATIFICADA; ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO; ADICIONAL COMPENSATÓRIO) NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstância apta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-22.2013.5.09.0029

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST. Afastado o óbice indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.ALTERAÇÃO DA B…

Recurso de Revista 0061600-11.2008.5.12.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCS/98. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambas se reportam ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos…

Recurso de Revista 0010230-08.2016.5.15.0064

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS VANTAGENS PESSOAIS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, na sessão realizada em 26/9/2013, decidiu que, embora a origem do pedido seja a norma empresarial interna que modificou os critérios de cálculo das vantagens pessoais, não se trata de ato lesivo único (alteração do pactuado), mas de ato lesivo sucessivo (descumpri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.